A Câmara

ADMINISTRATIVO

A Câmara

A Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá foi instalada em janeiro de 1993. Funcionou em diversos prédios alugados até 2006. Em 09 de dezembro de 2006 foi inaugurado o prédio próprio com modernas instalações na rua Elsa Stolberg da Rosa 181.

A Câmara Administrativo Mesa Diretora- 2024

MESA DIRETORA- 2026

ADMINISTRATIVO
Presidente VALTAIR JOSÉ DE MOURA UNIÃO
Vice presidente EDELVAN COSSETIM DA SILVA PP
PrimeirA secretáriA INÊS DOS SANTOS BUENO PP
SegundO secretáriO ROQUE CLAIRTO DA SILVA PSB
Imagem da Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá

Histórico

A Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá foi instalada em janeiro de 1993. Funcionou em diversos prédios alugados até 2006. Em 09 de dezembro de 2006 foi inaugurado o prédio próprio com modernas instalações na rua Elsa Stolberg da Rosa 181. A construção do prédio só foi possível por uma atitude louvável dos vereadores que renunciaram a parte de seus salários para investir na realização desta obra.

ORGANOGRAMA

Organograma da Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá

CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Estrutura administrativa

Diretor Executivo

Lei n.º 825/2021, de 25 de janeiro de 2021

Atribuições: Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades administrativas da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá-RS. Descrição analítica: Planejar e organizar os serviços administrativos da Secretaria da Câmara, elaborar o Projeto Orçamentária do Poder Legislativo, organizar os expedientes e a escala de férias de todos os servidores, fornecer dados a presidência da Casa, orientar e superintender as atividades da secretaria da Câmara, atos da Mesa Diretora e Sessões, planejar e autorizar a compra de materiais, delegar atribuições, zelar pelo Patrimônio do Poder Legislativo, fiscalizar a execução das atividades, controlar as despesas do Poder Legislativo e a frequência de pessoal, elaborar e assinar Atos Administrativos e relatórios mensais, avaliar seus funcionários, preparação de atos oficiais e documentos oficiais da Câmara Municipal, executar tarefas afins.

Chefe de Gabinete da presidência

Lei n.º 601, de 02 março de 2011.

Atribuições: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativas. Descrição analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do legislativo municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do processo legislativo, correspondência oficial da presidência, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao processo e a técnica administrativa, determinando aos demais servidores as tarefas afins, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, compras, tesouraria, serviços gerais) e executar tarefas afins.

Assessor Jurídico

Lei n.º 601, de 02 março de 2011.

Atribuições: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem jurídica. Descrição analítica: Examinar previamente sob ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos a apreciação do plenário, emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica, dar informações de ordem verbal e ou escrita, prestar assessoramento a pratica de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Poder Judiciário, e executar tarefas afins.

Agente Legislativo

Lei n.º 806/2019, de 15 de outubro de 2019.

Atribuições: Executar as tarefas determinadas pelo Presidente, concernentes às atribuições do cargo e às atribuições gerais do Poder Legislativo, quer no âmbito interno quanto ao externo; zelar e preservar pela manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios que guarnecem o recinto da Câmara; abrir e fechar as dependências da Câmara ao inicio e ao encerramento de expediente diário, ao inicio e encerramento das sessões, reuniões ou encontros realizados pelos integrantes do Poder Legislativo ou por ocasião da cedência de recinto e terceiros; acompanhar e desempenhar tarefas delegadas também na realização das sessões da Câmara nas sedes distritais, bem como auxiliar nas promoções e eventos dos quais o legislativo participe; operar a máquina copiadora bem como realizar o controle diário de cópias, controlar os requerimentos relativos a cedência da Câmara nos casos previstos; operar mesa telefônica; verificar diariamente o funcionamento de todos os ramais; solicitar a reparação de defeitos em equipamentos eletrônicos e levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridade competente, quaisquer irregularidades verificadas; executar a circulação de papeis tanto interna como externamente; entregar e receber correspondências no correio; receber a correspondência e encaminhá-la ao Presidente; executar a distribuição das correspondências após conferência do Presidente; encaminhar visitantes às pessoas que deseja falar; controlar a entrada e saída de pessoas, bem como do livro ponto informando irregularidades ao Presidente; praticar todos os atos e executar todas as tarefas visando um bom atendimento aos integrantes do Legislativo e as pessoas ligadas a este Poder; promover apoio as audiências públicas, plebiscitos e consultas populares; auxiliar a alimentação do sistema de informática legislativo e alimentação da rede municipal de computadores; realizar pesquisa de leis; realizar atendimento ao público interno e externo bem como aos gabinetes dos vereadores, auxiliar a Mesa Diretora na organização da pauta e dos trabalhos executivos e funcionais; apoiar as reuniões plenárias e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias; auxiliar a execução do processo legislativo e atos administrativos, interno e externo; executar outras tarefas correlatas a critério de seu supervisor; redigir atas das sessões, regular som da sala de sessões; gravar a sessão e reuniões da Câmara.

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