A Câmara
  • Publicação: 08/01/2024 às 00:00
  • Ano base: 2024
  • ADMINISTRATIVO


    MESA DIRETORA- 2024


    Presidente: JOVELINA BELTER DOS SANTOS (PSB)


    Vice presidente: JEFERSON SEDINEI MOURA DA SILVA (PSD)


    Primeiro secretário: ROQUE CLAIRTO DA SILVA (PSB)


    Segunda secretária: INÊS DOS SANTOS BUENO (PP)


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    A Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá foi instalada em janeiro de 1993. Funcionou em diversos prédios alugados até 2006. Em 09 de dezembro de 2006 foi inaugurado o prédio próprio com modernas instalações na rua Elsa Stolberg da Rosa 181. A construção do prédio só foi possível por uma atitude louvável dos vereadores que renunciaram a parte de seus salários para investir na realização desta obra.



    ORGANOGRAMA


    estrutura, organograma 




    CARGOS E ATRIBUIÇÕES


    Diretor Executivo, Lei n.º 825/2021, de 25 de janeiro de 2021


    Atribuições: Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades administrativas da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá-RS. Descrição analítica: Planejar e organizar os serviços administrativos da Secretaria da Câmara, elaborar o Projeto Orçamentária do Poder Legislativo, organizar os expedientes e a escala de férias de todos os servidores, fornecer dados a presidência da Casa, orientar e superintender as atividades da secretaria da Câmara, atos da Mesa Diretora e Sessões, planejar e autorizar a compra de materiais, delegar atribuições, zelar pelo Patrimônio do Poder Legislativo, fiscalizar a execução das atividades, controlar as despesas do Poder Legislativo e a frequência de pessoal, elaborar e assinar Atos Administrativos e relatórios mensais, avaliar seus funcionários, preparação de atos oficiais e documentos oficiais da Câmara Municipal, executar tarefas afins.


    Chefe de Gabinete da presidência, Lei n.º 601, de 02 março de 2011.


    Atribuições: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativas. Descrição analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do legislativo municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do processo legislativo, correspondência oficial da presidência, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao processo e a técnica administrativa, determinando aos demais servidores as tarefas afins, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, compras, tesouraria, serviços gerais) e executar tarefas afins.


    Assessor Jurídico, Lei n.º 601, de 02 março de 2011.


    Atribuições: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem jurídica. Descrição analítica: Examinar previamente sob ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos a apreciação do plenário, emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica, dar informações de ordem verbal e ou escrita, prestar assessoramento a pratica de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Poder Judiciário, e executar tarefas afins.


    Agente Legislativo, Lei n.º 806/2019, de 15 de outubro de 2019.


    Atribuições: Executar as tarefas determinadas pelo Presidente, concernentes às atribuições do cargo e às atribuições gerais do Poder Legislativo, quer no âmbito interno quanto ao externo; zelar e preservar pela manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios que guarnecem o recinto da Câmara; abrir e fechar as dependências da Câmara ao inicio e ao encerramento de expediente diário, ao inicio e encerramento das sessões, reuniões ou encontros realizados pelos integrantes do Poder Legislativo ou por ocasião da cedência de recinto e terceiros; acompanhar e desempenhar tarefas delegadas também na realização das sessões da Câmara nas sedes distritais, bem como auxiliar nas promoções e eventos dos quais o legislativo participe; operar a máquina copiadora bem como realizar o controle diário de cópias, controlar os requerimentos relativos a cedência da Câmara nos casos previstos; operar mesa telefônica; verificar diariamente o funcionamento de todos os ramais; solicitar a reparação de defeitos em equipamentos eletrônicos e levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridade competente, quaisquer irregularidades verificadas; executar a circulação de papeis tanto interna como externamente; entregar e receber correspondências no correio; receber a correspondência e encaminhá-la ao Presidente; executar a distribuição das correspondências após conferência do Presidente; encaminhar visitantes às pessoas que deseja falar; controlar a entrada e saída de pessoas, bem como do livro ponto informando irregularidades ao Presidente; praticar todos os atos e executar todas as tarefas visando um bom atendimento aos integrantes do Legislativo e as pessoas ligadas a este Poder; promover apoio as audiências públicas, plebiscitos e consultas populares; auxiliar a alimentação do sistema de informática legislativo e alimentação da rede municipal de computadores; realizar pesquisa de leis; realizar atendimento ao público interno e externo bem como aos gabinetes dos vereadores, auxiliar a Mesa Diretora na organização da pauta e dos trabalhos executivos e funcionais; apoiar as reuniões plenárias e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias; auxiliar a execução do processo legislativo e atos administrativos, interno e externo; executar outras tarefas correlatas a critério de seu supervisor; redigir atas das sessões, regular som da sala de sessões; gravar a sessão e reuniões da Câmara.


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