Secretaria de Administração
  • Publicação: 22/05/2025 às 00:00
  • Ano base: 2025

  • Secretaria Municipal de Administração, Indústria e Comércio


    Secretário: César Rodrigues
    E-mail: secadministracao@inhacora.rs.gov.br
    Telefone: (55) 3785-1110
    Horário de atendimento: das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
    Endereço: Rua Elsa Florinda Stolberg da Rosa, nº 205


    Sobre a Secretaria


        A Secretaria Municipal de Administração foi criada pela Lei Municipal nº 001/93, de 18 de janeiro de 1993, que estabeleceu a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Inhacorá, RS. Inicialmente denominada Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a estrutura foi reorganizada pela Lei Municipal nº 071/94, de 28 de julho de 1994, passando a ser chamada apenas de Secretaria Municipal de Administração. Em 2018, por meio da Lei Municipal nº 775/18, de 24 de outubro, a secretaria ampliou suas atribuições, incorporando as áreas de Indústria e Comércio, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Administração, Indústria e Comércio.


    Competências


    Administração Geral



    • Coordenação das atividades administrativas referentes a pessoal e material de expediente.

    • Gestão de bens patrimoniais e controle de correspondência.

    • Elaboração de atos administrativos, projetos de lei, decretos, portarias, ofícios e documentos oficiais.

    • Acompanhamento e arquivo de documentos e processos administrativos.


    Desenvolvimento Econômico



    • Promoção do desenvolvimento econômico local.

    • Implementação de canais para atração de investimentos e negócios.

    • Facilitação do relacionamento com segmentos empresariais.

    • Captação de investimentos conforme legislação de incentivos fiscais.

    • Formulação de políticas para desenvolvimento econômico sustentável.

    • Realização de pesquisas e estudos econômicos.

    • Organização e gestão do Distrito Industrial e coletivos de produção.


    Incentivos e Capacitação



    • Aplicação e fiscalização da Lei Municipal de Incentivo.

    • Orientação aos empreendedores sobre documentos e estudos necessários.

    • Promoção de exposição de produtos e serviços em eventos e espaços públicos.

    • Desenvolvimento de programas para qualificação profissional e capacitação empresarial.


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