Regimento Interno

Normas do Poder Legislativo

Regimento Interno da Câmara de Inhacorá

O conjunto de regras que organiza o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores: sessões, votações, comissões, direitos e deveres dos vereadores e a tramitação das proposições.

A norma que organiza o trabalho legislativo

O Regimento Interno define como a Câmara Municipal de Inhacorá exerce suas funções de legislar, fiscalizar os atos do Poder Executivo e administrar seus próprios serviços, com independência e harmonia em relação ao Executivo.

O texto foi instituído pela Resolução nº 016/2010 e estabelece desde a instalação de cada legislatura até o rito das sessões plenárias, a composição da Mesa Diretora e das comissões, as regras de discussão e votação e os tipos de proposição que podem ser apresentados.

Conhecer o Regimento permite que o cidadão acompanhe com mais clareza as sessões e o andamento dos projetos. O texto completo está disponível em PDF nesta página.

2010 Aprovação do Regimento

Resolução nº 016/2010, de 30 de dezembro de 2010, dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Inhacorá.

2011 Início dos efeitos

O Regimento passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2011, revogando a Resolução nº 001, de 15 de dezembro de 1997.

Principais pontos do Regimento

Algumas das regras que orientam o dia a dia da Câmara e a participação da comunidade nas sessões.

9 vereadores Composição da Câmara

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e se compõe de nove vereadores.

Art. 1º
Terças, 20h Sessões ordinárias

As sessões plenárias ordinárias acontecem às terças-feiras, às 20 horas. O horário pode ser alterado por deliberação qualificada dos vereadores.

Art. 3º, § 2º
15/02 a 31/12 Período legislativo

A Câmara reúne-se ordinariamente, independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 31 de dezembro.

Art. 3º
4 anos Duração da legislatura

Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas anuais. A Mesa é eleita para mandato de um ano.

Art. 3º, §§ 5º e 6º
2 comissões Comissões permanentes

Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Tributação.

Art. 47
Aberto ao público Participação do cidadão

Qualquer cidadão pode assistir às sessões plenárias na parte do recinto reservada ao público.

Art. 4º

Estrutura do Regimento Interno

Os títulos e capítulos que compõem o Regimento, com os artigos correspondentes, para facilitar a consulta ao documento completo.

Título I

Arts. 1º a 27
Da Câmara Municipal
  • Disposições preliminares
  • Convocação extraordinária, presença do público e polícia interna
  • Da instalação da legislatura e da sessão legislativa
  • Dos vereadores: exercício do mandato, licença, vaga e remuneração

Título II

Arts. 28 a 66
Dos órgãos da Câmara
  • Da Mesa
  • Do Presidente e do Vice-Presidente
  • Dos Secretários
  • Dos Líderes
  • Das Comissões: permanentes, temporárias, especial, de inquérito, de representação externa e representativa

Título V

Arts. 119 a 121
Da interpretação e observância do Regimento
  • Da questão de ordem

Título VI

Arts. 122 a 163
Das proposições em geral
  • Disposições preliminares
  • Das proposições ordinárias: projetos, indicações, moções, requerimentos, emendas e recursos
  • Das proposições especiais: orçamento, codificação, cassação e perda de mandato, decoro parlamentar, emendas à Lei Orgânica e alteração do Regimento

Título VII

Arts. 164 a 169
Disposições gerais
  • Da convocação extraordinária da Câmara
  • Do comparecimento do Prefeito
  • Da convocação de Secretários Municipais ou de órgãos equivalentes

Título VIII

Arts. 170 e 171
Disposições finais
  • Vigência a partir de 1º de janeiro de 2011
  • Revogação da Resolução nº 001, de 15 de dezembro de 1997

Consulte o texto integral

O Regimento Interno completo, com os 171 artigos da Resolução nº 016/2010, está disponível para leitura e download em PDF nesta página.

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Última atualização: 29/09/2026 às 08:44

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